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... IRPJ - Entidades de previdência privada - Regime de tributação - Roteiro de ...
IV.2 - Opção pela tributação definitiva na ...
I.1 - Tributação dos ganhos com compensação do imposto ...
I.2 - Tributação pela diferença de alíquotas entre pessoa jurídica e pessoa ...
III - Tributação das entidades de previdência aberta com fins ...
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... I.4 - Opção pelo regime de tributação exclusivo na fonte - Alíquotas ... Prazo de acumulaçãoTributação na fonte e na DIRPF - Beneficiário não ... Prático - Previdência Privada e Seguro de Vida com cláusula de cobertura - Tributação de benefícios e ... de previdência complementar a partir de 1º de janeiro de 2005, bem como na tributação incidente sobre os rendimentos auferidos por fundos de investimento, ... I - Regime de tributação Instituído pela Lei nº 11.053 de ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), finalmente regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à opção pelo Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Assim a Resolução nº 4, definiu as condições para o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), determinando inclusive reenquadramentos automáticos quanto à alteração de porte (ME para EPP e vice versa), normas específicas para início de atividade, e conceituação de "receita bruta". Quanto à abrangência do Simples Nacional, além dos tributos incluídos na sistemática, foi definida a forma de cálculo da tributação do IR sobre o ganho de capital.
Opção ao Regime
A partir do art. 7º, a Resolução nº 4 de 2007 trata da opção pelo Simples Nacional, que deverá ser feita por meio da internet. Dentre as novidades podemos destacar as regras específicas para início de atividade; a disponibilização de informações entre a Receita Federal do Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e ainda, a utilização dos códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. O CGSN publicará resolução específica relacionando os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional, havendo tratamento diferenciado para os códigos considerados ambíguos (aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e ( ... )
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... efeitos a partir de 01.01.2012
O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN), no uso da ... Res. CGSN 4/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 4 de ... nda na fonte, na hipótese do inciso V do § 1º, será definitiva.
§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de ... t. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
2 - sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a ... uisições em outros Estados e Distrito Federal:
1 - com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º ...
Foi aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Conforme a Resolução nº 1, mencionado órgão, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Foram tratados os seguintes aspectos do Comitê: a) composição; b) competências; c) deliberações; d) Secretaria-Executiva; e) Grupos Técnicos; f) disposições gerais.
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...
Artigo 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma do Anexo a esta ... Art. 1º O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor ... ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO ... e 14 de dezembro de 2006.
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) de que trata o ... Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso I ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... Res. CGSN 10/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 10 de ... efeitos a partir de 01.01.2012.
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) no uso da ... quando:"
I - a ME ou EPP estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
II - ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) regulamentou a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Destacaremos neste Informativo, algumas das questões mais importantes normatizadas pela Resolução nº 5 de 2007.
Alíquotas - Início de atividade
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12. Nessa hipótese, nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. A Resolução nº 5 dispôs ainda sobre as regras no caso de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional.
Fator "r"
Para fins do cálculo do fator "r" (utilizado no caso de aplicação das alíquotas do Anexo V da LC nº 123 de 2006), consideram-se salários os valores de salário-de-contribuição, conforme disposto no art. 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. Na hipótese de a ME ou a EPP ter menos de 13 meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha ( ... )
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... Res. CGSN 5/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 5 de ... olução nº 51 de 22.12.2008.
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) no uso da ...
Por meio da Resolução nº 14 de 2007, foram alteradas as Resoluções CGSN nº 1, nº 4, nº 5 e nº 6.
Regimento Interno do CGSN
Foi alterada disposição da Resolução nº 1, de 19 de março de 2007, que trata do regimento interno do CGSN, relativamente à competência da Secretaria-executiva para disponibilizar de forma atualizada e consolidada, no Portal do Simples Nacional na internet, as resoluções do CGSN.
Distribuição de lucros
Em relação à distribuição de lucros para o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional com isenção para o beneficiário, foi alterado o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4 de 2007, de forma que o valor passível de isenção corresponderá ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/1995 (percentuais do Lucro Presumido), sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. Em sua redação original, para se chegar ao valor isento, era preciso subtrair o valor devido na forma do Simples, ou seja, o valor do lucro isento, tende a ser maior com essa alteração.
Opção pelo Simples Nacional
Também foi alterado o inciso III do § 3º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4/2007, que trata da opção pelo regime no caso de início de atividade. Assim, os entes federativos deverão efetuar a comunicação à ( ... )
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... Res. CGSN 14/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 14 de ...
Foi alterada a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o cálculo e o recolhimento do Simples Nacional. As alterações referem-se às tabelas de alíquotas a serem utilizadas no caso de receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. Trata-se de adaptação da Resolução nº 5 de 2007 à tributação a que estão sujeitas essas atividades a partir de 2008 (sujeição ao Anexo III).
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... Res. CGSN 26/07 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 26 de ...